A agenda ESG deixou de ser tendência para se tornar um novo padrão de mercado — e a Lei nº 15.042/2024 consolida esse movimento no Brasil, estabelecendo diretrizes claras sobre como empresas devem gerir, mensurar e integrar as emissões de carbono à sua estratégia.
Para donos, gestores e tomadores de decisão, a pergunta é: como minha empresa deve se adaptar a esse novo modelo?
A Lei nº 15.042/2024 cria uma base regulatória para a gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE), com foco em três pilares principais:
Empresas passam a ser incentivadas — e em alguns casos exigidas — a conhecer suas emissões com metodologia consistente.
Isso significa sair do achismo e adotar dados confiáveis.
A lei direciona o mercado para padrões mais claros e comparáveis, alinhados a práticas internacionais.
Na prática, empresas precisarão organizar melhor seus dados ambientais para dialogar com investidores, parceiros e reguladores.
Mais do que medir, será necessário gerenciar emissões como parte da operação e da tomada de decisão.
Carbono deixa de ser tema isolado e passa a influenciar custo, risco e competitividade.
A lei não impacta apenas quem já está sob obrigação direta. Ela redesenha o comportamento do mercado como um todo:
Mesmo empresas não obrigadas diretamente passam a ser pressionadas indiretamente.
Dentro desse novo cenário, um fator se destaca: a energia.
Para a maioria das empresas, ela representa uma das principais fontes de emissão (Escopo 2), e também uma das maiores oportunidades de ganho.
Isso coloca a gestão energética no centro das diretrizes da Lei nº 15.042/2024:
Energia bem gerida não é só economia, é estratégia ESG aplicada.
Mais do que criar um relatório, o caminho passa por estruturar a gestão:
Entender onde estão os principais consumos e impactos.
Criar base confiável para tomada de decisão e futuras exigências.
Acompanhar desempenho energético e ambiental de forma contínua.
Mercado Livre de Energia, fontes renováveis e gestão ativa de contratos.
Mesmo com diretrizes claras, alguns erros continuam comuns:
❌ Tratar carbono como tema isolado
❌ Não conectar energia à estratégia ESG
❌ Focar apenas em obrigação, não em eficiência
❌ Adiar a estruturação de dados
Esses pontos limitam ganhos financeiros e aumentam riscos regulatórios.
A Lei nº 15.042/2024 não trata apenas de conformidade — ela redefine o jogo:
Empresas que entendem e aplicam essas diretrizes saem na frente.
A nova legislação sinaliza um caminho sem volta:
gestão ambiental integrada, baseada em dados e conectada à eficiência operacional.
A boa notícia é que uma das principais alavancas dessa transformação já está ao alcance das empresas: a energia.
Quem estrutura isso agora não apenas se adequa — ganha competitividade real no mercado.
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