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Lei nº 15.042/2024: entenda as diretrizes para a sua empresa

Escrito por camerge | 15/04/2026 20:00:58

 A agenda ESG deixou de ser tendência para se tornar um novo padrão de mercado — e a Lei nº 15.042/2024 consolida esse movimento no Brasil, estabelecendo diretrizes claras sobre como empresas devem gerir, mensurar e integrar as emissões de carbono à sua estratégia.

Para donos, gestores e tomadores de decisão, a pergunta é: como minha empresa deve se adaptar a esse novo modelo?

O que a Lei nº 15.042/2024 estabelece

A Lei nº 15.042/2024 cria uma base regulatória para a gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE), com foco em três pilares principais:

1. Mensuração estruturada das emissões

Empresas passam a ser incentivadas — e em alguns casos exigidas — a conhecer suas emissões com metodologia consistente.

Isso significa sair do achismo e adotar dados confiáveis.

2. Transparência e padronização de informações

A lei direciona o mercado para padrões mais claros e comparáveis, alinhados a práticas internacionais.

Na prática, empresas precisarão organizar melhor seus dados ambientais para dialogar com investidores, parceiros e reguladores.

3. Integração da gestão de carbono à estratégia empresarial

Mais do que medir, será necessário gerenciar emissões como parte da operação e da tomada de decisão.

Carbono deixa de ser tema isolado e passa a influenciar custo, risco e competitividade.

O que muda na prática para as empresas

A lei não impacta apenas quem já está sob obrigação direta. Ela redesenha o comportamento do mercado como um todo:

  • Cadeias de fornecimento passam a exigir dados ambientais
  • Critérios ESG ganham peso em contratos e negociações
  • Investidores aumentam o nível de exigência
  • Órgãos reguladores ampliam o monitoramento

Mesmo empresas não obrigadas diretamente passam a ser pressionadas indiretamente.

Energia: o ponto central dentro das diretrizes

Dentro desse novo cenário, um fator se destaca: a energia.

Para a maioria das empresas, ela representa uma das principais fontes de emissão (Escopo 2), e também uma das maiores oportunidades de ganho.

Isso coloca a gestão energética no centro das diretrizes da Lei nº 15.042/2024:

  • Reduzir consumo melhora eficiência operacional
  • Migrar para fontes renováveis reduz emissões
  • Estruturar contratos traz previsibilidade e governança

Energia bem gerida não é só economia, é estratégia ESG aplicada.

Como sua empresa pode se adequar às diretrizes

Mais do que criar um relatório, o caminho passa por estruturar a gestão:

1. Diagnóstico energético e operacional

Entender onde estão os principais consumos e impactos.

2. Organização de dados

Criar base confiável para tomada de decisão e futuras exigências.

3. Definição de indicadores

Acompanhar desempenho energético e ambiental de forma contínua.

4. Adoção de soluções eficientes

Mercado Livre de Energia, fontes renováveis e gestão ativa de contratos.

Onde a maioria das empresas ainda erra

Mesmo com diretrizes claras, alguns erros continuam comuns:

❌ Tratar carbono como tema isolado

❌ Não conectar energia à estratégia ESG

❌ Focar apenas em obrigação, não em eficiência

❌ Adiar a estruturação de dados

Esses pontos limitam ganhos financeiros e aumentam riscos regulatórios.

A nova lógica do mercado: diretriz virou vantagem competitiva

A Lei nº 15.042/2024 não trata apenas de conformidade — ela redefine o jogo:

  • Eficiência energética passa a impactar diretamente o lucro
  • Transparência ambiental se torna critério de negócio
  • Gestão de carbono vira diferencial competitivo

Empresas que entendem e aplicam essas diretrizes saem na frente.

Adaptar-se não é mais opcional — é estratégico

A nova legislação sinaliza um caminho sem volta:

gestão ambiental integrada, baseada em dados e conectada à eficiência operacional.

A boa notícia é que uma das principais alavancas dessa transformação já está ao alcance das empresas: a energia.

Quem estrutura isso agora não apenas se adequa — ganha competitividade real no mercado.

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